Caixa é condenada ao pagamento de indenização após roubo de cheques

Publicado em: 11/03/2013
Caixa é condenada ao pagamento de indenização após roubo de cheques

A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento de indenização, por danos morais e materiais, a um cliente do Mato Grosso que teve cheques furtados durante o envio do talão pelos Correios. O caso chegou ao TRF em forma de recurso apresentado pela Caixa após a 3.ª Vara Federal de Cuiabá dar razão ao correntista.


Ao todo, 20 cheques foram roubados e utilizados por terceiros. Alguns deles chegaram a ser descontados pela Caixa e outros devolvidos sem fundo. Por isso, ao analisar a apelação, o relator, juiz federal convocado, Márcio Barbosa Maia, reconheceu a existência de danos morais e materiais e atribuiu a responsabilidade à CEF.


“As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de serviços defeituosos”, frisou.