Caixa é condenada por venda casada

Publicado em: 26/11/2015
Caixa é condenada por venda casada

O Tribunal Regional Federal condenou a Caixa Econômica Federal a pagar indenização de R$ 300 mil, a título de danos morais coletivos, pela prática de venda casada. No caso, o banco exigia dos mutuários a abertura de conta corrente na instituição financeira para o pagamento das parcelas do contrato de financiamento por meio de débito automático, assim como impunha contratação de seguro de crédito interno.


A Caixa recorreu ao TRF contra sentença do Juízo Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Patos de Minas (MG), que determinou que a instituição financeira se abstenha de exigir dos mutuários que celebrarem contratos de financiamento a abertura de conta corrente e a imposição de contratação de seguro de crédito interno com a instituição bancária.


Em sua defesa, a Caixa sustentou que os clientes são livres para aceitar ou não a proposta, de acordo com a sua conveniência. Por fim, argumentou que na questão em análise "não foi configurado qualquer dano moral ou material, muito menos coletivo" e requereu que a sentença fosse reformada. O Colegiado não aceitou as razões apresentadas pela instituição financeira e fixou o valor da indenização em R$ 300 mil, em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a título de danos morais coletivos.