Caixa garante solução para diferenciar hora extra de compensação

A Caixa Econômica Federal informou que esta semana solicitou à área de tecnologia que desenvolva um aplicativo que consiga segregar no Sistema de Ponto Eletrônico (Sipon) as horas de compensação de greve e as horas extras realizadas.
Ontem (25/11), uma manifestação foi realizada junto ao banco pela Comissão Executiva dos Empregados (CEE/Caixa), informando que tudo o que tem ultrapassado as seis horas de jornada diária está sendo computado como “hora de greve”.
Segundo a cláusula 54 do ACT 2015/2016, os dias não trabalhados entre 6 e 26 de outubro, em razão da greve nacional dos bancários, deverão ser compensados até 15 de dezembro, limitada a uma hora diária. Já as ausências de 27 de outubro, no caso das localidades onde a paralisação durou um dia mais, deverão ser compensadas entre 16 e 31 de dezembro, limitada a até duas horas por dia.
Durante as negociações com a Fenaban, os banqueiros aceitaram abonar 63% das horas dos trabalhadores com jornada de seis horas, de um total de 84 horas, e 72% para os trabalhadores de oito horas, de um total de 112 horas.