Caixa leva ao dissídio proposta que pode impor perdas aos empregados e Contraf-CUT apresenta defesa
A proposta de sentença normativa apresentada pela Caixa Econômica Federal ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para solucionar o dissídio coletivo contém uma série de mudanças que podem representar perdas econômicas e de direitos para empregadas, empregados, aposentados e pensionistas, caso sejam aceitas pelo TST.
O principal impacto está no Saúde Caixa. A Caixa voltou atrás no documento levado ao Judiciário e retirou a proposta que elevaria de 6,5% para 9% da folha de pagamento e proventos o teto da participação da empresa no custeio do plano.
Na minuta de sentença normativa, o banco mantém sua responsabilidade limitada a 70% das despesas ou 6,5% da folha, prevalecendo o menor dos dois valores. A mudança é especialmente relevante porque o banco mantém o aumento dos custos para os usuários. Pela minuta levada ao TST, o teto das contribuições ordinárias do grupo familiar passa para 9% da remuneração-base, contra 7% no último acordo do Saúde Caixa. A nova regra ainda estabelece contribuição mínima de R$ 50 por beneficiário.
A última proposta negociada, em 16 e 17 de setembro, também previa elevação dos valores pagos pelos beneficiários, mas havia uma contrapartida estrutural: o teto da participação da Caixa passaria de 6,5% para 9%, ampliando a capacidade de financiamento patronal do plano. Essa é justamente uma das principais diferenças entre a proposta construída na mesa de negociações e a encaminhada pelo banco ao dissídio.
Em outras palavras, a proposta judicializada pode atingir o bolso dos beneficiários, mas elimina a principal elevação da responsabilidade financeira do banco.
Resumo do texto sobre propostas da Caixa para o dissídio:
- Saúde Caixa: o banco mantém o teto de sua participação em 6,5% da folha, retirando a proposta negociada que elevaria esse limite para 9%. Ao mesmo tempo, mantém aumento dos custos para os usuários, inclusive o teto de comprometimento da remuneração familiar de 7% para 9%.
- Saúde Caixa pode ter novos aumentos automáticos: a proposta autoriza reajustes de mensalidades, coparticipação e limite de comprometimento da renda para recompor eventual insuficiência atuarial.
- Remanejamento do Saúde Caixa para entidade associativa: a proposta da Caixa prevê ainda a autorização para remanejar a gestão do plano para entidade associativa externa com participação majoritária da Caixa, visando garantir a sustentabilidade, sem a necessidade de discussão prévia com a representação dos empregados.
- Pós-2018: desaparece da proposta de sentença o compromisso de discutir a isonomia para empregados contratados depois de 31 de agosto de 2018, que reivindicam a manutenção do Saúde Caixa após a aposentadoria com participação da empresa no custeio.
- Redutor da PLR: muda a regra de redução em caso de estouro do limite global, atingindo todos proporcionalmente, inclusive empregados de menor remuneração.
- PLR: novas regras podem reduzir de forma significativa o montante distribuído. Em uma simulação com os números de 2025, a queda poderia chegar a 54%.
- PLR Social: deixa de existir a garantia prática dos 4% e passa a ser prevista como “até 4%”, vinculada a indicadores.
- Auxílio-creche/babá: a Caixa amplia a vedação ao acúmulo do benefício. O empregado pode perder o auxílio caso o outro genitor já receba benefício semelhante, mesmo trabalhando em outra empresa.
- PFG, PCS, PSI, piso TI, remuneração variável e teletrabalho: Desaparece da proposta os GTs e calendário de negociações permanentes para debater a criação de planos de cargos e salários, funções gratificadas, transparência e regras objetivas para ascensão na carreira, remuneração variável e teletrabalho.
- Promoção por mérito: a proposta de dissídio preserva a promoção, mas não incorpora no texto todas as garantias concretas que haviam sido obtidas na mesa, sobretudo a retirada da trava do Alcance.Caixa e a possibilidade expressa dos dois deltas. Afirma apenas que haverá sistemática de Promoção por Mérito em 2027 e 2028 “conforme regras negociadas com as Entidades Representativas dos Empregados”.
- Dois anos sem ACT negociado: se a proposta for acolhida, as relações específicas entre Caixa e empregados ficarão submetidas a uma sentença normativa com vigência até agosto de 2028, em lugar de um acordo coletivo construído e assinado pelas partes.
Obs.: Veja ao final do texto tabela resumo comparativa de toda a proposta
Caixa pede julgamento da proposta
Em petição apresentada nesta sexta-feira (25), a Caixa informou ao TST que considera esgotadas as possibilidades de concessões além daquelas incluídas em sua proposta de sentença normativa, que, como demonstrado neste texto, vai prejudicar os trabalhadores.
O banco pediu o prosseguimento do processo sem nova audiência conciliatória e afirmou que aceitaria encerrar o dissídio por acordo caso as confederações aceitassem o texto que ele propõe para a sentença normativa de dissídio.
Isso reforça a importância do conteúdo que está sob análise do Tribunal: não se trata da última proposta negociada em mesa, mas de outro texto, com diferenças relevantes e potenciais perdas para os empregados.
O que a Contraf-CUT disse ao TST em defesa dos empregados
A Contraf-CUT apresentou neste sábado (26) sua defesa no dissídio coletivo aberto pela Caixa Econômica Federal no Tribunal Superior do Trabalho (TST). A contestação sustenta que a greve é legítima, que a responsabilidade pelo impasse nas negociações não pode ser atribuída aos trabalhadores e que questões centrais, como o futuro do Saúde Caixa, não podem ser definidas de forma unilateral pelo banco.
Mais do que responder ao pedido da Caixa para que a greve seja considerada abusiva, a defesa reafirma a legitimidade da pauta construída coletivamente pela categoria e aprovada no 41º Congresso Nacional dos Empregados da Caixa (Conecef). É essa pauta (e não apenas os pontos selecionados pelo banco em sua proposta ao TST) que orientou as negociações durante toda a Campanha Nacional de 2026.
A Caixa levou a greve ao TST em 24 de setembro. No processo, pediu que o movimento fosse declarado abusivo, que 80% dos empregados permanecessem trabalhando e que cada entidade sindical pagasse multa diária de pelo menos R$ 100 mil. Também pediu que o próprio Tribunal estabeleça as regras do novo acordo coletivo, incluindo o custeio do Saúde Caixa.
A Contraf-CUT contesta esses pedidos e reafirma que a solução para o conflito deve preservar os direitos históricos da categoria e, sempre que possível, ser construída pela negociação coletiva.
Greve é legal
A defesa apresentada pela Contraf-CUT demonstra que a greve cumpriu os requisitos previstos na Lei nº 7.783/1989, a Lei de Greve. Foram realizadas 13 rodadas de negociação, além de mediação com o Ministério Público do Trabalho (MPT), assembleias em todo o país e comunicação prévia à Caixa e à sociedade. A greve nacional teve início em 10 de setembro, depois de sucessivas tentativas de negociação e da rejeição das propostas apresentadas pelo banco.
A Constituição Federal assegura aos próprios trabalhadores o direito de decidir quando recorrer à greve e quais interesses defender por meio dela. Por isso, a Contraf-CUT pede ao TST que declare a não abusividade do movimento.
A contestação ressalta ainda que a atividade bancária, de maneira geral, não integra o rol de serviços essenciais definido pela legislação. A Lei de Greve inclui especificamente a compensação bancária, o que, segundo a defesa, não pode ser confundido com o funcionamento integral das agências, plataformas e áreas administrativas.
A pauta aprovada no 41º Conecef também está em jogo
A defesa da Contraf-CUT recupera o processo democrático de construção das reivindicações dos empregados e empregadas da Caixa. O 41º Conecef foi realizado entre os dias 17 e 19 de junho, em São Paulo, com representantes dos trabalhadores de todo o país. Na plenária final foram aprovadas as reivindicações específicas da Campanha Nacional de 2026. A minuta foi entregue à Caixa em 24 de junho.
Entre os principais eixos estão o fortalecimento do Saúde Caixa e o fim do teto de custeio, a ampliação do quadro de empregados, valorização das carreiras, transparência e negociação da remuneração variável, melhores condições de trabalho, combate às metas abusivas, além da defesa da Funcef e da Caixa pública.
Ao longo das negociações, entraram ainda em debate questões como teletrabalho e direito à desconexão, PCS e PFG, processos de ascensão, diversidade e inclusão, condições para pessoas com deficiência, enfrentamento da sobrecarga, do assédio, dos riscos psicossociais e do adoecimento provocado pelas condições de trabalho.
Por isso, para a representação dos trabalhadores, o dissídio não pode reduzir toda a Campanha Nacional a uma discussão sobre percentuais ou simplesmente substituir a negociação coletiva pela proposta que a Caixa decidiu levar ao Judiciário.
A disputa envolve também que tipo de Caixa os trabalhadores defendem: uma empresa pública forte, com papel social, quadro suficiente de empregados, atendimento de qualidade à população e trabalhadores valorizados. O 41º Conecef foi justamente o espaço de construção dessa pauta coletiva. A programação do congresso concentrou os debates em Saúde Caixa e condições de trabalho; carreira e remuneração; e defesa da Caixa e da Funcef.
Quem travou a negociação foi a Caixa
A contestação reconstrói todo o histórico da Campanha Nacional: a realização do 41º Conecef, a entrega da pauta em 24 de junho, as 13 rodadas de negociação, a greve e as três propostas submetidas às assembleias.
A última delas, apresentada após negociação que atravessou a madrugada de 16 para 17 de setembro, foi rejeitada por 102 bases sindicais e aprovada por 30.
Mesmo diante da continuidade das negociações e da mobilização dos empregados, a Caixa enviou, em 12 de setembro, comunicado interno informando que deixaria de aplicar cláusulas do ACT 2024/2026, não implementaria reajustes, PLR e outros efeitos econômicos da negociação e manteria o Saúde Caixa por apenas 60 dias.
Para a Contraf-CUT, retirar direitos enquanto o processo negocial permanecia aberto viola a boa-fé que deve orientar a negociação coletiva. A empresa, sustenta a defesa, não pode contribuir para o impasse e depois usar esse mesmo impasse para acusar os trabalhadores de abuso do direito de greve.
A Confederação também registrou que aceitou participar de nova tentativa de conciliação no TST, mas que a Caixa se antecipou ao afirmar que não havia possibilidade de avanço.
Os 60% e a multa de R$ 100 mil
Antes de ouvir as entidades sindicais, o ministro relator do processo, Maurício Godinho Delgado, concedeu parcialmente a liminar pedida pela Caixa.
A decisão determinou a manutenção de 60% dos empregados em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota, durante a paralisação, e estabeleceu multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação.
Por outro lado, a liminar manteve provisoriamente as cláusulas do ACT 2024/2026 até a decisão definitiva do dissídio e rejeitou o pedido da Caixa para impedir atos sindicais nas unidades, diante da inexistência de indícios de excessos na condução da greve.
Na contestação, a Contraf-CUT pede que a exigência dos 60% seja revista e considera a multa desproporcional, por entender que ela pode funcionar como instrumento de inibição do exercício de um direito fundamental.
Saúde Caixa: o centro da disputa
O Saúde Caixa foi o principal ponto de tensão durante toda a campanha e ocupa lugar central na contestação. Para a categoria, a discussão não pode ser reduzida simplesmente à necessidade de cobrir déficits. O que está em jogo é quem deve assumir a responsabilidade pelo financiamento do plano e como preservar seu caráter solidário, mutualista e intergeracional.
A reivindicação aprovada pelos empregados é clara: retomada do custeio de 70% pela Caixa e 30% pelos beneficiários, fim do teto estatutário de 6,5% da folha que limita a participação do banco e reajuste zero das contribuições.
A própria contestação destaca que as demandas históricas da categoria pelo modelo 70/30 ganharam respaldo também na orientação de custeio para empresas estatais e que a imposição do teto de 6,5% passou a limitar a participação financeira da Caixa no plano.
A defesa também reivindica igualdade para os empregados admitidos depois de agosto de 2018, inclusive com direito à manutenção do Saúde Caixa após a aposentadoria.
A lógica defendida pelos trabalhadores é simples: a sustentabilidade do plano não pode ser construída aumentando continuamente a parcela paga pelos empregados, aposentados e pensionistas enquanto se mantém artificialmente limitado o compromisso financeiro da patrocinadora.
A própria Caixa reconheceu que podia pagar mais
Ao longo das mesas de negociação, a Caixa modificou diversas vezes sua proposta para o plano. Inicialmente, chegou a apresentar modelos de cobrança por faixa etária. Depois, recuou e, na proposta final apresentada na mesa de negociação de 16 e 17 de setembro, restabeleceu o modelo solidário e o pacto intergeracional.
Também reconheceu concretamente que sua participação no custeio poderia ser ampliada: primeiro para 8% e, na última proposta, para 9% da folha de pagamento e dos proventos, a partir de 2027.
Segundo a própria negociação, a elevação de 6,5% para 9% significaria aproximadamente R$ 1 bilhão por ano a mais de capacidade de financiamento do Saúde Caixa pela empresa. A proposta também previa que não haveria reajuste das mensalidades em 2026 nem cobrança extraordinária dos beneficiários para cobrir o déficit daquele exercício.
No processo levado ao TST, entretanto, a Caixa voltou atrás justamente em sua contrapartida. A proposta de sentença normativa mantém em 6,5% da folha o teto de participação da empresa, mas preserva vários dos aumentos de valores cobrados dos beneficiários que faziam parte da proposta negociada. Em outras palavras: a Caixa levou ao Judiciário os aumentos para os empregados, mas retirou o aumento de sua própria participação que havia colocado sobre a mesa.
Saúde Caixa não pode ficar nas mãos de decisões unilaterais
A contestação também chama a atenção para dois dispositivos da proposta da Caixa considerados especialmente graves.
Um deles daria à empresa a prerrogativa de promover novos ajustes no custeio para restabelecer o equilíbrio atuarial sem nova negociação coletiva, sem aditamento da sentença e sem anuência dos beneficiários.
Outro permitiria que a Caixa transferisse a gestão do Saúde Caixa para uma entidade externa, também sem que essa mudança estrutural tivesse de ser previamente negociada.
Para a Contraf-CUT, isso significaria retirar da mesa de negociação exatamente o tema que provocou o maior impasse desta campanha. Não se trata de uma questão secundária. Custeio, gestão e sustentabilidade do Saúde Caixa são assuntos que historicamente fazem parte da negociação coletiva entre a Caixa e as entidades representativas dos trabalhadores.
A defesa também impugnou o laudo atuarial apresentado pelo banco, destacando que o prazo concedido para análise da documentação foi incompatível com a complexidade técnica do material.
Por isso, a reivindicação principal apresentada ao TST é a adoção da pauta da categoria para o Saúde Caixa: 70% de custeio pela Caixa, 30% pelos beneficiários, fim do teto de 6,5%, reajuste zero e preservação das demais reivindicações aprovadas pelos trabalhadores.
Defendemos a sustentabilidade do Saúde Caixa e os empregados
A contestação faz ainda uma distinção importante: rejeitar as propostas da Caixa não significa rejeitar medidas para garantir a sustentabilidade do Saúde Caixa.
Durante toda a negociação, as entidades defenderam aumento da contribuição patronal, novas fontes de receita, prevenção em saúde, aperfeiçoamento da gestão, transparência dos dados e medidas estruturantes.
O que a categoria rejeitou foi a tentativa de colocar uma parcela desproporcional do ajuste sobre empregados, aposentados e pensionistas.
A defesa sustenta, portanto, que eventuais desequilíbrios financeiros devem levar as partes novamente à negociação e à busca de soluções estruturais, e não servir de justificativa para transferir automaticamente mais custos aos beneficiários.
Proteção para quem fez greve
A Contraf-CUT também pediu ao TST proteção para os trabalhadores que participaram da paralisação. A reivindicação é para que os dias de greve sejam abonados ou, subsidiariamente, compensados, sem descontos. Caso seja determinada compensação, a defesa pede que ela possa ser negociada, inclusive com possibilidade de realização em regime telepresencial.
A Confederação solicita ainda garantias contra qualquer forma de retaliação em razão da participação na greve, como:
- garantia de emprego aos participantes do movimento;
- proibição de registro da adesão à greve em avaliações de desempenho, promoção por mérito, PLR ou programas de remuneração variável;
- proibição de descomissionamento, transferência ou alteração de lotação motivada pela participação na paralisação.
Esses pedidos constam expressamente da contestação.
Direitos conquistados não podem retroceder
Outro ponto central da defesa é a preservação do patrimônio de direitos construído pela categoria bancária ao longo de décadas de negociação nacional. A Constituição determina que, no exercício do poder normativo, a Justiça do Trabalho deve respeitar as disposições legais mínimas de proteção e as condições anteriormente convencionadas. A contestação sustenta, por isso, que o Tribunal não deve utilizar o dissídio para estabelecer condições inferiores às conquistas consolidadas nos acordos anteriores.
Esse princípio vale não apenas para o Saúde Caixa. A Contraf-CUT defende que o julgamento considere o conjunto da pauta aprovada pela categoria, envolvendo emprego, carreira, condições de trabalho, remuneração, PLR, remuneração variável, Funcef, inclusão e diversidade, teletrabalho, saúde dos trabalhadores, combate às metas abusivas, defesa das unidades de atendimento e fortalecimento da Caixa pública. Ou seja, a defesa apresentada ao TST não abandona a pauta do 41º Conecef. Ao contrário: busca impedir que a judicialização do conflito transforme uma negociação coletiva ampla em uma decisão restrita aos parâmetros escolhidos unilateralmente pelo banco.
A Confederação pediu ainda a manutenção da data-base de 1º de setembro, com efeitos retroativos da eventual sentença normativa, especialmente sobre as cláusulas econômicas.
Junto com a contestação, foram apresentados quatro anexos com análise das cláusulas e propostas de redação para os pontos que deverão ser examinados pelo Tribunal.
E agora?
O processo segue no TST sob relatoria do ministro Maurício Godinho Delgado. A Contraf-CUT registrou na contestação que permanece aberta à construção de uma solução negociada, desde que qualquer nova proposta possa ser analisada adequadamente e submetida às bases em prazo razoável. Essa disposição para negociar, porém, não significa abrir mão das reivindicações construídas coletivamente. A defesa apresentada ao Tribunal reafirma que a greve é instrumento legítimo de pressão dos trabalhadores, que os direitos conquistados não podem ser reduzidos e que a solução para o Saúde Caixa passa pela recuperação da responsabilidade da Caixa no financiamento do plano, com o custeio 70/30 e o fim do teto de 6,5%.
Da mesma forma, permanece em defesa o conjunto das reivindicações aprovadas pelo 41º Conecef: valorização dos empregados, melhores condições de trabalho, fortalecimento da Funcef e de uma Caixa pública, forte e comprometida com seu papel social.
A informação e a participação dos trabalhadores continuam sendo fundamentais. Acompanhe os informes das entidades sindicais e participe das assembleias. A decisão sobre os rumos da mobilização cabe à categoria.
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