CAIXA - RH 151: entidades sindicais participam de audiência

Foi realizada na terça-feira, 03/07, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, a audiência inaugural da ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que pede a suspensão dos efeitos da revogação do RH 151 pela Caixa Econômica Federal. Em marco, foi concedida a liminar que mantém a incorporação de função. A audiência de encerramento da instrução foi marcada para o dia 27 de novembro.
Na concessão da liminar, a Justiça confirmou o argumento principal da Contraf, de que o RH 151 incorpora o contrato de trabalho dos empregados, devendo ser respeitado. Dessa forma, a Caixa deverá aplicar o normativo interno, procedendo a incorporação da gratificação de função para o empregado quando ele preencher os requisitos previstos.
O RH 151 prevê a incorporação da gratificação, quando: a) a dispensa da função gratificada/cargo comissionado efetivo/função comissionada, por interesse da administração (sem justo motivo); b) o exercício da respectiva função por período maior ou igual a 10 anos. O normativo foi revogado pela direção do banco em novembro do ano passado.