CAMPANHA NACIONAL DOS BANCÁRIOS - 2018

Depois de dez rodadas de negociação, iniciadas em junho, a federação dos bancos (Fenaban) apresentou aos dirigentes sindicais do Comando Nacional dos Bancários, no último sábado (25/08), uma proposta para a Campanha Unificada 2018.
O reajuste salarial proposto é de 5% (aumento real de 1,18% sobre uma inflação do INPC projetada em 3,78%), além da garantia de manutenção de todos os direitos previstos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) válida para os empregados de bancos públicos e privados do Brasil. Se aprovada em assembleia, a primeira parcela da PLR será paga em 20 de setembro. A proposta prevê, ainda, acordo com validade de dois anos. Assim, ficariam garantidas, até 2020, a manutenção de todos os direitos e a reposição total da inflação (INPC), mais 1% de aumento real para salários e demais verbas em 1º de setembro de 2019.
Os bancos assumiram, ainda, compromisso verbal na mesa de negociação de que não farão a substituição de bancários por trabalhadores precarizados, como terceirizados.
Em 2016, os bancários assinaram acordo de dois anos e isso mostrou uma decisão muito acertada. Foi graças a isso que a categoria, mesmo após as alterações da lei trabalhista do pós-golpe, garantiu direitos e o cumprimento da CCT nos anos de 2017 e 2018.
Direitos garantidos da categoria:
* Mantida a PLR integral para bancárias em licença-maternidade, ou adotantes, e para os afastados por doença ou acidente;
* Garantida a cláusula de gratificação de função, que prevê 55% de comissionamento, a Fenaban queria reduzir para 33%, como está na CLT. Após pressão, manteve-se o mínimo de 55% sem impacto no comissionamento atual. Somente em caso de ações trabalhistas futuras e caso se descaracterize o comissionamento e caracterize como hora extra, será descontado o que já foi pago. Isso já tem sido praticado pela Justiça Trabalhista em algumas ações e bancos, como na Caixa, que tem orientação jurisprudencial nesse sentido. A mudança não impacta nas ações anteriores à assinatura do acordo, com período de três meses de transição;
* Outra conquista que os bancos ameaçaram retirar e está garantida é a proibição da divulgação de ranking individual, prevista na cláusula 37ª da CCT, como forma de reduzir a pressão por metas;
* Também estão mantidos o salário do substituto (cláusula 5ª) e a cláusula do vale-transporte, com 4% de desconto sobre o salário base;
* Os bancários e bancárias terão até 30 dias para apresentar o recibo para reembolso do auxílio-creche; os bancos queriam que esse prazo fosse menor, de 10 dias;
* Volta a cláusula que previa adicional de insalubridade e periculosidade (cláusula 10ª);
* Mantida a cláusula do vale-cultura (cláusula 69ª) conforme queriam os trabalhadores, para que o direito esteja garantido caso o governo retome o programa;
* Será debatido o desconto da Contribuição Negocial para o custeio das entidades sindicais com o percentual de 1,5% sobre o salário e 1,5% sobre a PLR.