Carta protocolada é exigência para garantir estabilidade pré-aposentadoria

Publicado em: 20/12/2018
Carta protocolada é exigência para  garantir estabilidade pré-aposentadoria

A estabilidade pré-aposentadoria é uma das conquistas dos bancários e bancárias, garantida na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Quem já cumpre os requisitos para ter a estabilidade precisa ficar atento a um procedimento fundamental: é preciso protocolar no banco um comunicado, escrito pelo empregado, informando que já se enquadra no período pré-aposentadoria.


As regras para a estabilidade estão na cláusula 27 da atual CCT (2018/2020) e abordam 3 situações:


- Para os bancários e bancárias com pelo menos 5 anos de vínculo com o banco, a estabilidade é válida “por 12 (doze) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social”.


- Para os homens, com pelo menos 28 anos de vínculo com o banco, a estabilidade é válida “por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social”.


- Para as mulheres, com pelo menos 23 anos de vínculo com o banco, a estabilidade é válida “por 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à aquisição ao direito ao benefício de aposentadoria da Previdência Social”.


Em todos os casos, a garantia se extingue automaticamente quando o bancário passar a fazer jus à aposentadoria.