CEF é condenada a pagar indenização por assédio moral

Publicado em: 15/08/2013
CEF é condenada a pagar indenização por assédio moral

Uma ex-empregada da Caixa Econômica Federal receberá indenização de R$ 20 mil por dano moral decorrente de assédio por parte do gerente geral da agência onde trabalhava. A condenação foi confirmada pela Turma Recursal de Juiz de Fora.


A reclamante se aposentou por tempo de contribuição junto ao INSS, mas continuou trabalhando para a Caixa. Ela passou a ser perseguida pelo gerente depois que a agência obteve uma classificação ruim em relação ao tempo de atendimento ao cliente. Para o chefe, as caixas aposentadas eram menos produtivas e deveriam dar lugar a outras pessoas, chegando até a transferi-la para uma área da qual não tinha qualquer conhecimento. Os colegas testemunharam os abusos e o sofrimento da trabalhadora nessa situação.


Segundo contaram as testemunhas, no último dia na empresa as aposentadas foram impedidas de participar da tradicional confraternização oferecida pelo banco a empregados que se desligam. Mesmo havendo dotação orçamentária específica para esse fim. O gerente não trabalhou no dia da comemoração, mas fez questão de ficar do lado de fora da agência. Tudo para garantir que as aposentadas não participassem do evento.