Cláusula 45ª da CCT 2016/2018 traz avanços nos direitos dos bancários afastados

A cláusula 45ª, que foi introduzida na CCT 2016/2018, traz importantes avanços e responde a um forte debate e reivindicações feitas pelos bancários sobre o assunto nos últimos anos. Refere-se a “programa de retorno ao trabalho”, no lugar de “programa de reabilitação profissional”, como contava da antiga cláusula 44ª e traz mudanças significativas no seu conteúdo e na sua abordagem a partir de agora.
O público alvo foi limitado exclusivamente para trabalhadores que tenham a cessação de benefício previdenciário ou aposentadoria por invalidez. Anteriormente havia possibilidade de os bancos convocarem trabalhadores que ainda se encontravam afastados do trabalho pelo INSS.
Veja o que mudou:
Título da cláusula - Antes: Programa de Reabilitação Profissional
Agora: Programa de Retorno ao Trabalho
Público alvo
Antes: dava margem para os bancos convocarem trabalhadores em licença médica/afastados
Agora: possibilidade extinta. Somente farão parte do programa de retorno ao trabalho aqueles empregados com cessação do auxílio doença ou suspensão de aposentadoria por invalidez.