Com reforma trabalhista, dê adeus à incorporação de função

Publicado em: 23/06/2017
Com reforma trabalhista, dê adeus à incorporação de função

A reforma trabalhista de Temer, além de não estimular a criação de novos empregos, prejudica diversos aspectos da vida dos trabalhadores brasileiros. Um deles está relacionado com a alteração proposta para o artigo 468 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo um segundo parágrafo que permite ao empregador a alteração unilateral do cargo ocupado pelo trabalhador, revertendo-o à função anterior, sem necessidade de manutenção de gratificações e adicionais no salário.


Hoje, a súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê que o empregado que recebeu gratificação de função por dez anos ou mais e que posteriormente foi descomissionado, sem justo motivo, retornando ao cargo efetivo, tenha a gratificação incorporada ao salário. Se aprovada a reforma trabalhista, a súmula do TST perde a validade.