Começa a valer os novos direitos do consumidor de telecomunicações

Publicado em: 12/03/2015
Começa a valer os novos direitos do consumidor de telecomunicações

As novas regras previstas no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), começaram a valer. A partir  de agora, as empresas de telecomunicações devem disponibilizar um espaço em sua página na internet para que o consumidor possa acessar livremente dados como o contrato e o plano de serviço, os documentos de cobrança dos últimos seis meses, o histórico de demandas, o perfil de consumo de forma clara e uniforme, para que o consumidor possa compreender o que está sendo cobrado, além dos registros de reclamações, inclusive com a opção de solicitação de gravação de seus pedidos.


De acordo com o regulamento, que vale para empresas de telefonias fixa e móvel, internet e TVs por assinatura, as prestadoras também deverão disponibilizar na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais.