Comissão de peritos da OIT pede revisão de itens da ´reforma´ brasileira

O Comitê de peritos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) voltou a pedir ao governo brasileiro que reveja dois artigos da Lei 13.467, de "reforma" trabalhista (611-A e 611-b), que tratam de acordos coletivos. A solicitação consta do relatório divulgado na sexta-feira, 08/02, em Genebra, sede da entidade.
Os peritos citam a Convenção 98 da OIT, que trata de negociação coletiva e liberdade de sindicalização, ratificada pelo Brasil. A Comissão lembrou que as disposições legislativas que permitem que os contratos individuais de trabalho contenham cláusulas contrárias àquelas contidas nos contratos coletivos não são compatíveis com a obrigação de promoção da negociação coletiva. A esse respeito, a Comissão pediu ao governo que examinasse, em consulta aos interlocutores sociais, a revisão desta disposição a fim de deixá-la em conformidade com essa Convenção.
O colegiado avalia que a amplitude das exceções permitidas pelo artigo 611-A pode afetar a finalidade e a capacidade de atração do mecanismo de negociação coletiva ou, ao menos, modificar significativamente a percepção deste último por atores interessados, e desta forma comprometer sua promoção e seu exercício. Por isso, a Comissão se mostra preocupada com a informação de organizações sindicais quanto a uma redução significativa da liberdade sindical, negociação coletiva e das relações de trabalho.
As centrais brasileiras chegaram a defender em 2018 a revogação da lei da "reforma", avaliando que a visão da OIT confirma denúncias das entidades relacionadas a "práticas antissindicais" do governo. No relatório, há referência a outra queixa das centrais, de que o projeto foi aprovado na Câmara e no Senado sem a devida negociação. O comitê de peritos afirma que não dispõe de elementos que indiquem que a discussão parlamentar foi precedida de um processo estruturado de diálogo social tripartite destinado a construir acordos sobre o conteúdo da reforma. E propôs ao governo brasileiro que encaminhe um diálogo amplo com representantes de empregadores e trabalhadores para tentar garantir que a legislação sobre negociação coletiva seja fruto de consenso dos interlocutores sociais.