Contraf-CUT faz representação ao MPT contra BB por prática antissindical

Publicado em: 13/11/2012
Contraf-CUT faz representação ao MPT contra BB por prática antissindical

A Contraf-CUT entrou com uma representação no Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Banco do Brasil denunciando a instituição por prática antissindical, má-fé e por perseguição aos trabalhadores que exerceram seu legítimo direito de greve. Uma das condições para que os bancários assinassem o acordo coletivo 2012-2013 foi a de não haver desconto dos dias de greve ou mesmo qualquer outra medida contra os trabalhadores que exerceram esse direito. O normativo interno do banco determina: "Os afastamentos abonados previstos até 15.12.2012 (abonos, férias, licença-prêmio) deverão ser reavaliados, priorizando o pagamento do saldo de horas extras referente aos dias não trabalhados". A Contraf-CUT pediu ao banco imediata suspensão do procedimento discriminatório. Contudo, em total desrespeito ao negociado e acordado, o banco se recusou a rever o normativo e tem suspendido os efeitos das férias, abono e licença-prêmio já programados.


A cláusula 56ª da CCT garante que os dias não trabalhados entre 18 de setembro de 2012 e 26 de setembro de 2012, por motivo de paralização, não serão descontados e serão compensados, com a prestação de jornada suplementar de trabalho no período compreendido entre a data da assinatura desta Convenção Coletiva de Trabalho até 15 de dezembro de 2012 e por consequência, não será considerada como jornada extraordinária, nos termos da lei. Além disso, eventual saldo não compensado até aquela data deve ser anistiado. A Contraf-CUT aguarda o pronunciamento do MPT sobre o caso.