Contraf-CUT quer fim da prática ilegal dos bancos de revisar atestados médicos

A Contraf-CUT reivindica o fim da prática ilegal dos bancos de revisão, recusa ou contestação de atestados médicos apresentados pelos trabalhadores nas agências e departamentos. A prática é contrária ao que foi incluso na cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2012, que assegura a regulamentação da entrega do atestado médico ao banco pelo funcionário mediante protocolo de entrega.
O secretário de Saúde do Trabalhador da Contraf-CUT, Walcir Previtale, avalia que os bancos abusam desta prática e comprometem a saúde dos trabalhadores ao desrespeitarem o que está escrito nos atestados. Os bancos usam de um mecanismo discriminatório de 'classificação de atestados médicos'. Em muitos casos, desconsideram documentos emitidos pelos profissionais do próprio convênio médico oferecido pelo banco.
Num primeiro momento, os bancos não acatam o documento no ato da apresentação e encaminham o trabalhador para o médico da empresa ou para clínicas contratadas. Dessa forma, o atestado apresentado pelo trabalhador passa por um processo de 'validação', sendo reavaliado e posteriormente descartado. Esse processo é absolutamente ilegal e viola inclusive o código de ética médica. Nesse sentido há resoluções tanto do Conselho Regional de Medicina, quanto do Conselho Federal. O órgão diz que nenhum médico tem o direito de invalidar o atestado médico emitido por outro colega. Não existe hierarquia médica. Mas, não é isso que tem acontecido nos bancos que alteram a quantidade dos dias de afastamento prescrito pelo médico assistente do trabalhador reduzindo o período indicado e modificando as CID's (Classificação Internacional de Doenças), principalmente se a classificação tiver relação com doenças do trabalho.