Contratada pelo Bradesco como PJ obtém reconhecimento de vínculo

Publicado em: 26/04/2010
Contratada pelo Bradesco como PJ obtém reconhecimento de vínculo

Ao rejeitar o recurso da Bradesco Vida e Previdência S/A, a Sexta Turma do Tribunal Superior do trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) que reconheceu a relação de emprego entre uma corretora contratada como pessoa jurídica (PJ) e a seguradora, embora a legislação específica da categoria profissional (Lei 4.594/1964) vete esse tipo de vínculo.

O TRT entendeu que a lei não impede "o reconhecimento do vinculo de emprego entre o vendedor de seguros e a seguradora quando presentes os seus elementos fático-jurídicos (prestação de serviços por pessoa física com subordinação, pessoalidade, não-eventualidade e onerosidade)."

A seguradora recorreu ao TST, mediante recurso de revista. Alegou que a corretora mantinha uma relação jurídica de cunho eminente civil, na qual era autônoma, não sendo, portanto, sua empregada.

No entanto, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do processo na Sexta Turma do TST, ao não conhecer o recurso da Bradesco Vida e Previdência, argumentou que a decisão do Tribunal Regional "encontra-se embasada na confissão do representante da empresa, em depoimen-tos testemunhais e na análise do contrato firmado entre as partes".

O ministro ressaltou ainda que a trabalhadora, de acordo com o TRT, foi obrigada a constituir empresa corretora de seguros com a finalidade de "mascarar" a verdadeira relação de emprego.

"Nesse cenário, inegável que a revisão do julgado somente seria possível mediante nova análise do conteúdo fático-probatório constante dos autos, o que é incabível em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST", concluiu o relator. (RR-27900-92.2007.5.10.006).

 


Fonte: Contraf-CUT