Contribuição Sindical, entenda o que é e para que serve

A Contribuição Sindical, também conhecida como Imposto Sindical, foi instituída no Brasil em 1937, prevista na Constituição Federal e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela, independe de associação do trabalhador a algum sindicato, correspondia a um dia de trabalho, debitado no mês de março de cada ano. O artigo 592 da Consolidação das Leis do Trabalho elenca, de forma exemplificativa, a destinação da arrecadação sindical pelo sindicato, sendo certo que a contribuição sindical constitui meio para o fortalecimento do trabalho diário de representatividade da categoria perante os empregadores, o Estado, bem como perante a própria sociedade.
Para que um sindicato seja representativo, é preciso que ele tenha força para implementar as políticas necessárias à defesa dos direitos e interesses da categoria representada e, somente com o apoio de seus filiados e associados, que são os maiores beneficiados com as ações da entidade, é possível alcançar novas conquistas e garantir a manutenção dos direitos adquiridos.
Os recursos arrecadados com a Contribuição Sindical são divididos em diferentes parcelas, para as diferentes instituições e iniciativas de categorias. 60% da arrecadação é distribuída para os sindicatos, 15% é destinada para federações, 5% para as confederações, 10% para centrais sindicais e os 10% restantes para fundos especiais do Governo Federal, como o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O FAT é vinculado ao Ministério do Trabalho e as principais ações de emprego financiadas com recursos do fundo estão estruturadas em torno de dois programas: o Programa do Seguro Desemprego (com as ações de pagamento do benefício, de qualificação e requalificação profissional e de orientação e intermediação do emprego) e os Programas de Geração de Emprego e Renda incorporando, entre outros, o próprio Programa de Geração de Emprego e Renda – PROGER, nas modalidades Urbano e Rural e o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.
A Lei nº 13.467/2017, popularmente conhecida como (contra) Reforma Trabalhista, promoveu o fim definitivo da obrigatoriedade do recolhimento da contribuição sindical. Existem entendimentos jurídicos e até decisões atuais, em processos julgados após a implementação da lei, que o trecho que regulamenta a contribuição sindical desrespeita a Constituição, pois somente uma lei complementar poderia transformar um imposto compulsório em facultativo, não sendo o caso da Lei nº 13.467/2017, que trata-se de uma lei ordinária.
“A contra reforma trabalhista foi criada para fortalecer os grandes empresários, como os banqueiros. Consequentemente, o objetivo principal é fragilizar os trabalhadores, atacando as entidades que os representam (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais). Tudo aquilo que conquistamos (PLR, redução de jornada, 13º salário, 13ª cesta alimentação, férias, entre muitos outros direitos) foi fruto da mobilização do movimento sindical e dos trabalhadores, alcançado com muita luta, suor e, até mesmo, sangue”, disse o Presidente do SindBancários Petrópolis, Marcos Alvarenga. É bom lembrar que a Central Única dos Trabalhadores (CUT), da qual o SindBancários Petrópolis é filiado, sempre orientou todos os sindicatos filiados à ela, devolverem a Contribuição Sindical. E o SindBancários Petrópolis devolve o valor referente à sua parte (60%), desde 1998, por acreditar que a representatividade é uma consequência natural da luta diária em defesa da categoria bancária e, até mesmo, de toda a classe trabalhadora e da sociedade. O constante aumento do número de filiações ao sindicato é um retrato claro dessa representatividade.
Portanto, o sindicato continua defendendo que a Contribuição Sindical é algo que deve ser feito de forma espontânea e que cada bancário e bancária, inclusive e especialmente os não sindicalizados, devem acreditar nessa luta que, acima de tudo, é coletiva e não individual. “Esperamos, para o nosso fortalecimento (e quando digo nosso, me refiro a todos nós trabalhadores), que cada um reflita sobre o momento atual e tome a melhor decisão, pensando não só em si próprio, mas também em todos os outros que trabalham e lutam ao seu lado, dia após dia, por melhores condições de trabalho e por um país mais justo e democrático”, disse Alvarenga, que completa – Como dizia Bertold Brecht: “Quem é o sindicato? Você, eu, vocês, nós todos. Ele veste a sua roupa, companheiro, e pensa com a sua cabeça. Onde você mora é a casa dele e quando você é atacado, ele luta! Não siga sem nós o caminho correto. Ele é sem nós o mais errado. Não se afaste de nós”. Filie-se!