Critica e reivindicação na mudança no uso de folgas do BB

Publicado em: 20/03/2013
Critica e reivindicação na mudança no uso de folgas do BB

A Contraf-CUT entrou em contato com a Direção de Relações com Funcionários e Entidades Patrocinadas (Diref) do Banco do Brasil, para reivindicar que o BB solte nova instrução revendo normativo interno mandando seus administradores zerarem os saldos de folgas de seus subordinados. A Contraf-CUT cobra do banco tratamento diferenciado em relação às folgas adquiridas pela Justiça Eleitoral.


A legislação não confere à empresa o direito de ela escolher quando o trabalhador irá utilizar as folgas por atender convocação da Justiça Eleitoral. Se por um lado o banco pode solicitar que as folgas adquiridas em trabalhos extraordinários na empresa sejam utilizadas em descanso e o banco deixou aberta a possibilidade de vendas até pouco tempo atrás, por outro as folgas adquiridas pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral não podem ter o mesmo tratamento.


Porém, conforme previsto no Inciso III do Parágrafo 1º da cláusula 38 do Acordo Coletivo de Trabalho, mesmo quando o bancário não "zerar" o saldo e o banco quiser converter em espécie de forma automática, terá que perguntar ao bancário se ele concorda: "facultando aos funcionários, por meio de transação estruturada no sistema, com divulgação nos canais de comunicação do BB, a oportunidade de manifestar recusa quanto à referida conversão".