CUT pressiona relator do PL da terceirização

Mais uma vez a CUT tentou negociar os pontos do PL 4.330/2004 em reunião na Câmara dos Deputados na tarde do dia 31/03, mas não houve acordo com o relator do projeto de lei, deputado Artur Maia (SD-BA), para haver restrição à subcontratação. Para o parlamentar, a definição de atividade meio e atividade fim está judicializada (em apreciação) no Supremo Tribunal Federal (STF), pela súmula 331. Maia entende que o termo a ser utilizado é “atividade especializada”, que ainda não tem definição. Assim no PL 4330 fica mantida a liberação irrestrita da subcontratação em qualquer atividade da empresa tomadora de serviço. De acordo com pesquisa da Confederação Nacional da Indústria – CNI, 91% do empresariado escolhe terceirizar para reduzir custos e não para especializar o serviço.
Além da definição de atividade meio (secundária) e atividade fim (principal de uma empresa), a reunião com o deputado Artur Maia, realizada nesta terça-feira (31), tratou de outros três pontos pertinentes ao PL 4.330: responsabilidade solidária ou subsidiária, que delega à tomadora de serviço o pagamento dos trabalhadores, caso a empresa terceirizada não assuma as obrigações trabalhistas; a quarteirização dos serviços e a representação sindical. Os três pontos apresentados foram de consenso entre todas as centrais e serão apresentados como emendas ao PL 4.330.
Responsabilidade solidária: Pela emenda, a tomadora de serviço deverá fiscalizar mensalmente o pagamento das parcelas remuneratórias devidas pelas empresas terceirizadas aos seus trabalhadores. Caso ela não cumpra com essa obrigação, a empresa tomadora se tornará responsável pelo pagamento dos trabalhadores, caso haja calote. Se a tomadora de serviço constatar irregularidade no pagamento de salários durante a fiscalização, como determina o projeto, ela poderá reter a verba a ser repassada à empresa terceirizada para pagar os trabalhadores.
Representação sindical: A proposta é de que, quando o contrato de terceirização se der entre empresas que exerçam a mesma atividade econômica (atividade-fim), os empregados da contratada serão representados pelo mesmo sindicato que representa os empregados da contratante.
Quarteirização: A emenda que será apresentada prevê que, caso haja quarteirização de serviço, será obrigatório o aviso prévio ao sindicato que representa os trabalhadores terceirizados.