Decisão judicial obriga Santander a pagar intervalo intrajornada

Funcionárias e funcionários do banco Santander de Itaperuna e Região (RJ) conquistaram o direito de receber o pagamento dos valores intrajornada, que é o intervalo mínimo de 60 minutos a quem ultrapassava seis horas de trabalho diário, conforme disposto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A conquista veio após o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região negar recurso do banco ao Acordão da 9ª Turma do TRT. A ação movida pelo sindicato local, em 2016, beneficia apenas os trabalhadores filiados da respectiva base sindical. Ainda cabe recurso.
Em 2015, o Santander havia assinado um acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em audiência de conciliação realizada no Tribunal Superior do Trabalho (TST), no qual o banco se comprometeu a respeitar o intervalo intrajornada de descanso dos seus empregados e a não prorrogar a jornada de trabalho deles além do limite legal.
A audiência de conciliação foi requerida pelo banco, após o mesmo ter apresentado recurso ao TST contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), que definiu o pagamento, pelo Santander, de uma indenização por danos morais coletivos de R$ 10 milhões.
Para o TRT10, o Santander prorrogava constantemente a jornada de serviço dos empregados por mais de duas horas, em afronta ao artigo 225 da CLT; não concedia o intervalo intrajornada mínimo de 60 minutos a quem ultrapassava seis horas de trabalho diário (artigo 71 da CLT); e burlava o sistema de registro de ponto para encobrir as irregularidades. O TRT considerou no julgamento as condenações judiciais impostas ao Santander e os autos de infração recebidos por ele, em diversos estados, sobre essas ilicitudes.