DEJUR INFORMA - SINDBANCÁRIOS PETRÓPOLIS OBTÉM MAIS UMA VITÓRIA NA JUSTIÇA

No dia 31/03/2017, o sindicato prestou assistência judiciária para o ingresso na Justiça do Trabalho, de Ação de Reintegração com pedido de Tutela Antecipada, em nome da companheira, Suzelane Xavier de Sá San Martin, bancária há 30 anos, atualmente, no Banco Bradesco, originária do ex-HSBC, gerente de serviços, lotada na Agência de Itaipava/7045, por motivo de ter sido demitida em 31/01/2017.
Tal pedido se deu, devido ao fato de que no momento de seu desligamento, apresentava dores nos membros superiores, em razão de esforços repetitivos, o que caracteriza doença ocupacional.
Diante dessa situação, o sindicato recusou-se a efetuar a homologação da rescisão de seu contrato, orientando-a para que buscasse assistência médica bem como para que agendasse pedido de auxilio doença acidentário junto à Previdência Social.
A perícia médica do instituto previdenciário constatou que a mesma não estava apta para o trabalho e afastou-a em gozo de auxilio doença acidentário por período de quase três meses. No dia da audiência, após a análise do processo, o Dr. Cláudio José Montesso, Juiz da 2ª Vara do trabalho de Petrópolis, deferiu Liminar, garantindo, assim, a volta imediata da bancária ao trabalho, sendo reintegrada no dia 02/06/2017.
Antes do ajuizamento da ação o sindicato entrou em contato com a representante regional do Bradesco, solicitando, via administrativa, a sua reintegração ao trabalho, o que foi negado, razão porque não restou outra opção senão a de pleitear sua reintegração por via judicial.