Depressão após assalto é doença profissional

Publicado em: 18/02/2014
Depressão após assalto é doença profissional

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, anulou a demissão de um gerente que adquiriu depressão depois de ter presenciado assaltos no desempenho de suas funções. O acórdão tomou como base a súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho, que não faz restrição a nenhum tipo de enfermidade para que seja classificada como doença profissional. Dessa forma, a depressão é assim considerada, quando provado seu nexo com as atividades do empregado.


Depois de quase 20 anos de Bradesco, o gerente, que trabalhava em Volta Redonda, foi demitido em 2002, sem justa causa. Entre 1998 e 2000, o bancário passou por três assaltos na agência, quando, submetido à intensa pressão psicológica, passou a desencadear graves problemas psiquiátricos.


O bancário entrou com processo contra o banco e em 2008, aposentou-se por invalidez, já fora do emprego.     O acórdão, de 17 de dezembro de 2013, reformou a sentença de 1ª instância, que tinha indeferido o pedido do trabalhador. A decisão determinou a reintegração meramente formal do bancário com o pagamento dos salários do período referente ao seu último cargo, em 2002, até o momento da aposentadoria, seis anos depois e o recolhimento das contribuições previdenciárias e FGTS pertinentes, com manutenção de todas as vantagens decorrentes do vínculo de emprego durante o afastamento.


O texto do desembargador Mario Sergio Medeiros Pinheiro, relator do acórdão, detalha um “quadro tenebroso” onde é impossível não considerar as condições do meio ambiente do trabalho “como verdadeira concausa desencadeadora da depressão”. A aplicação da teoria da concausa significa que, se fosse possível voltar no tempo e apagar os assaltos, a doença não se realizaria da forma como afetou o bancário.