Desaposentação já vira realidade na Justiça brasileira

Enquanto não sai a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o direito à troca de aposentadoria, trabalhadores conseguem a chamada desaposentação em outras instâncias da Justiça.
A desaposentação permite que o trabalhador já aposentado que continua trabalhando possa se aposentar de novo com um benefício que inclua as novas contribuições à Previdência Social.
Estima-se que existam hoje 182 mil ações na Justiça com esse objetivo, muitas paradas à espera do Supremo, o órgão precisa estabelecer jurisprudência para situações semelhantes.
O novo Código de Processo Civil, aprovado pelo Senado em dezembro de 2014, trouxe uma nova possibilidade de análise da questão. Antes, o advogado entrava com pedido de antecipação de tutela para que o novo benefício fosse pago antes de acontecer o julgamento da desaposentação. A tutela antecipada permite implementar, antes do julgamento da ação, os efeitos da sentença devido ao caráter de urgência do que é solicitado.
A tutela de evidência foi base para a nova aposentadoria de um operador de máquinas de São José dos Campos (SP). Ele entrou com a ação na Justiça Federal em abril e conseguiu a desaposentação em 15 dias. Ele havia se aposentado em 1997, após 30 anos de contribuição. Recebia um benefício de R$ 2.333,35. Porém, continuou trabalhando até 2008 e, pelo parecer judicial, passou a ter direito a um valor mensal de R$ 4.422,51 pelo INSS. É o primeiro caso de desaposentação concedida com base na tutela de evidência.