Desde 1998 SindBancários Petrópolis devolve o Imposto Sindical

Imposto sindical ou contribuição sindical, a nomenclatura refere-se a uma taxa compulsória, ou seja, é uma taxa obrigatória assim como o IPVA ou o IPTU, criada pelo Presidente Getúlio Vargas, em 1939, é equivalente a um dia de trabalho (3,33%) descontado de todos os empregados anualmente em março com registro em carteira profissional, independentemente a qual categoria pertença.
Depois de recolhido, o imposto é dividido em 60% para os sindicatos, 15% para a federação, 5% à confederação e os restantes 20% para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que repassa seus percentuais ao Fundo de Amparo ao Trabalho (FAT) e às centrais sindicais.
O SindBancários Petrópolis, desde 1998 devolve a sua parte por completo (60%), a todos(as) os(as) bancários(as) de nossa base, pois é contrário à tributação.
“Um princípio defendido pela entidade é que um Sindicato só se torna forte e representativo a partir das mensalidades e das contribuições definidas e aprovadas democraticamente em assembleias”, declarou o diretor financeiro da entidade, Luis Claudio Rosa.