DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL

Publicado em: 25/03/2015
DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL

No contra-cheque do mês de março, todos os trabalhadores independentemente da categoria profissional, têm descontado o equivalente a um dia de trabalho (ou 3,33%), que se refere ao imposto sindical ou contribuição sindical.


Essa taxa é compulsória (da mesma forma como o IPTU, o IPVA e outros tributos), e foi criada em meados do século passado, em 1937, quando Getúlio Vargas ocupava a presidência da República. Desde então há esse desconto cujo montante é distribuído da seguinte forma: 10% é destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 10% às centrais sindicais, 5% para a confederação nacional de cada categoria, 15% para as federações estaduais e 60% aos sindicatos.


O SindBancários Petrópolis, há mais de 10 anos faz a devolução dos 60% a todos os bancários e bancárias de sua base territorial por ser contrário a esse desconto. O calendário para que os(as) bancários(as) tenham o ressarcimento será definido e divulgado pelo Sindicato nas próximas semanas, pois é necessário aguardar todo o trâmite; o desconto no salário do trabalhador, envio do recolhimento das empresas à Caixa Federal que, por sua vez, faz o repasse ao MTE, e às centrais sindicais, confederações, federações e sindicato.