DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL

Publicado em: 03/07/2017
DEVOLUÇÃO DO IMPOSTO SINDICAL

Imposto sindical ou contribuição sindical, a nomenclatura refere-se a uma taxa compulsória, ou seja, é uma taxa obrigatória assim como o IPVA ou o IPTU, criada pelo Presidente Getúlio Vargas, em 1939, é equivalente a um dia de trabalho (3,33%) descontado de todos os empregados anualmente em março com registro em carteira profissional, independentemente a qual categoria pertença.


Um princípio defendido pela entidade é que um Sindicato só se torna forte e representativo a  partir  das  mensalidades e das contribuições  definidas e aprovadas democraticamente em assembleia. Por isso, a partir de amanhã, 04/07, o SindBancários Petrópolis, restituirá a parte que lhe cabe por completo (60%), a todos(as) bancários(as) associados(as), pois é contrário à tributação.


04/07 – bancários(as) associados(as) do Bradesco, Itaú Unibanco e Santander;


05/07 – Bancários(as) associados(as) da Caixa;


06/07 - Bancários(as) associados(as) do Banco do Brasil.