Dilma sanciona lei que cria certidão negativa de débitos trabalhistas

A presidenta Dilma sancionou na noite da última quarta-feira, dia 06/07, a lei que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado. A certidão será usada para avaliar se uma empresa ou um consórcio, ao disputar uma licitação pública, está em dia com o pagamento de decisões judiciais a favor dos trabalhadores.
O objetivo é impedir a participação daquelas que, ao perderem ações trabalhistas, não as pagam. "É um bom começo", diz o presidente da CUT, Artur Henrique. "Pode ser um mecanismo para exigir das empresas que atuam em obras do governo tenham um mínimo de compromisso com os direitos humanos dos trabalhadores".
O Tribunal Superior do Trabalho (TST), que apoia a medida, diz estar aparelhado para emitir a certidão com rapidez e precisão. O mesmo TST informa, através de seu presidente João Oreste Dalazen, que a situação dos processos trabalhistas no Brasil é kafkaniana: por ano, 2,8 milhões de ações ingressam nos tribunais do trabalho. Ao final, apenas 100 dessas ações chegam a seu final, ou seja, à última instância, com vitória dos trabalhadores. E destas 100, apenas 31 são efetivamente pagas ao trabalhador.
No meio desse longo caminho entre a entrada na justiça e a decisão final, que pode levar 15, 20 anos, 80% de todas as ações param na primeira instância, na maioria das vezes porque o trabalhador aceita acordos em que o valor em dinheiro oferecido pela empresa é bem abaixo do reivin-dicado.
"Isso acontece porque o trabalhador prefere receber qualquer coisa a não receber nada ou ter de esperar anos e anos", comenta Artur Henrique.