Duras regras para o seguro-desemprego

Com os direitos trabalhistas na mira, o governo lança mais um retrocesso no colo do trabalhador. As novas regras do seguro-desemprego tornam mais difíceis o acesso ao auxílio.
Em caso de carência, por exemplo, antes era necessário apenas seis meses de trabalho para fazer a primeira solicitação, agora é preciso, no mínimo, 12 meses. Com relação às parcelas, na primeira solicitação para receber quatro parcelas, é preciso comprovar 12 meses de serviço. Para o recebimento de cinco parcelas, são necessários 24 meses. No segundo pedido, nove meses de serviço garantem três parcelas. Na terceira solicitação, seis meses de vínculo equivalem a três parcelas e 12 meses para quatro parcelas. Em 12 meses de trabalho, são quatro parcelas e para cinco parcelas são necessários 24 meses, tanto na segunda, quanto na terceira solicitação.
As regras que prevalecem especificam que apenas os funcionários dispensados sem justa causa têm direito ao auxílio. O solicitante deve estar desempregado no ato do pedido e não receber nenhum outro benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte.