É direito, pode cobrar: lei obriga bancos a receber contas

Os bancos são obrigados a receber o pagamento de contas nos caixas humanos. E tem até o dia 14 de maio para tomar as medidas internas necessárias para isto. É o que determina a Lei 7525, de autoria do deputado Carlos Minc, aprovada em 14 de fevereiro deste ano e que fixou 120 dias para que as agências se adaptassem a ela.
Por pura ganância, para aumentar ainda mais seus lucros, os bancos impedem os usuários de exercer o direito de pagar contas nos caixas humanos. O objetivo é deixar de prestar o serviço, para poder demitir em massa. Ao mesmo tempo, empurram clientes e demais usuários para a insegurança das lotéricas e caixas eletrônicos, e para o atendimento digital. Nestes dois últimos casos, sem saber, os clientes acabam trabalhando de graça para os bancos, exercendo as funções dos bancários.
A Lei 7525 tem como finalidade corrigir esta injustiça, fazendo cumprir uma obrigação simples. O descumprimento sujeita o infrator a pesadas multas. O artigo 3º da lei, obriga as agências de bancos públicos e privados a receber em seus caixas, com atendimento pessoal, contas de consumo público, como luz, água, gás e telefone, e taxas diversas (municipais, estaduais e federais) independentemente dos mesmos serem ou não correntistas. Se a Lei estiver sendo desrespeitada, exija seu direito. E denuncie à Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj): 0800 282 7060. Ou ao Procom: 151.