Eleitor já pode pedir autorização para votar em trânsito

Começou ontem 18/07, o prazo para quem estará em trânsito, no dia da votação, informar à Justiça Eleitoral local, fora do seu domicílio eleitoral, onde votará.
O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final é até 18 de agosto. Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.
O primeiro turno será realizado no dia 02 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o Presidente da República, Governadores, Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais. Um eventual segundo turno para a disputa Presidencial e aos Governos Estaduais será em 30 de outubro.