Entenda como ficou a gratificação de função dos bancários

Publicado em: 01/11/2018
Entenda como ficou a gratificação de função dos bancários

    A Convenção Coletiva de Trabalho dos bancários assegurou que milhares de trabalhadores continuem recebendo, por no mínimo até 31 de agosto de 2020 – data da validade do acordo, o adicional equivalente a 55% da remuneração do trabalhado, em caso de realização de jornada de 40 horas semanais. Isso equivale a um montante, que sai dos bancos direto para o bolso dos trabalhadores, de cerca de R$ 10 bilhões de reais em dois anos.

    Os bancos queriam a extinção da gratificação de função e bem que tentaram. O objetivo deles era economizar esse montante. Mas nossa estratégia de campanha, com a unidade nacional e a força e a representatividade que a categoria dá como respaldo ao movimento sindical garantiram a manutenção do direito dos bancários à gratificação de função com o pagamento do adicional equivalente a 55% da remuneração. A lei determina apenas o pagamento de 33%.

    A cláusula vale para todos os bancários da ativa. Ou seja, é muito maior o número de beneficiados pela manutenção do direito para todos, que o de empregados que ingressam com ações na Justiça e têm êxito no recebimento da sétima e oitava horas pagas como comissão.

    Principalmente agora, diante das alterações na legislação trabalhista, que tornou muito mais difícil o reconhecimento de direitos via Justiça do Trabalho, já que, em caso de perda, o trabalhador tem de arcar com custos muitas vezes proibitivos. A queda no número de ações na nossa categoria chega à casa dos 62%. Ainda durante as nossas negociações, o Supremo Tribunal Federal autorizou a terceirização total dos serviços. Ou seja, o cenário era totalmente favorável aos bancos. Foi a nossa resistência, calcada no apoio e reconhecimento dos bancários às suas entidades representativas, que garantiu o sucesso da nossa negociação e a vitória da categoria na Campanha Nacional Unificada 2018.