Entra em vigor resolução sobre remuneração de executivos dos bancos

Para tratar sobre a política de remuneração dos administradores de instituições financeiras, está em vigor, desde 1º de janeiro de 2012, a Resolução nº 3.921, publicada em 25 de novembro de 2010 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
No texto, o conceito de remuneração abrange desde o pagamento em espécie, ações, instrumentos baseados em ações, benefícios e outros ativos até a remuneração fixa (salário, honorários e benefícios) e remuneração variável (bônus, participação nos lucros, comissões e outros incentivos associados ao desempenho).
A norma procura impedir que a política de remuneração incentive uma exposição ao risco acima dos níveis considerados razoáveis. A determinação da remuneração dos executivos das áreas de controle interno e de gestão de riscos deve ser feita independentemente do resultado das áreas de negócios. O objetivo é evitar conflitos de interesse.
A remuneração de administradores do ramo financeiro foi apontada como um dos fatores que contribuíram para a crise, iniciada em 2007 nos Estados Unidos. Por isso, os membros do G-20 criaram regras mais severas e firmaram o compromisso de supervisionar as práticas remuneratórias.