Especial BB - Incorporação de Função

Publicado em: 21/12/2017
Especial BB - Incorporação de Função

O Banco do Brasil, em cumprimento à decisão da Ação Civil Pública (ACP) nº 0000695-06.2017.5.10.0017, movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e federações filiadas, gerou a folha de pagamento do mês de dezembro de 2017, com a incorporação de função de centenas de bancárias e bancários de todo o Brasil.


O público alvo da ação, são todos(as) os(as) bancários(as) que perderam o cargo ou foram realocados em cargo inferior, em decorrência da reestruturação iniciada em novembro de 2016, que têm mais de 10 anos seguidos de comissão ou gratificação, o mesmo que de caixa.


O problema é que o banco deixou de realizar a incorporação para vários funcionários, alegando para uns que remuneração atual é maior que a média das gratificações de função e para outros não apresentou nenhuma justificativa.


Por esse motivo, os(as) colaboradores(as) que foram atingidos pela reestruturação e não tiveram a gratificação de função incorporada, devem entrar em contato com o Sindicato, informando os seguintes dados:


- Nome completo;

- Matrícula;

- Se foi descomissionado ou realocado em cargo inferior;

- Histórico funcional (SISBB);

- Se tem mais de 10 anos de comissão (na mesma função), incluindo Gratificação de Caixa;

- Se está ou esteve de licença saúde ou maternidade no período da reestruturação.



Exclusões


É importante esclarecer que a incorporação da gratificação, pela média dos últimos 10 anos, decorre da alteração pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região da medida liminar concedida em Primeira Instância, em razão do mandado de segurança impetrado pelo banco.


De acordo com o BB, os(as) bancários(as) que recebem atualmente remuneração maior do que a que resultaria com a incorporação da média dos valores recebidos nos últimos 10 anos, serão excluídos do recebimento da incorporação.


O banco informou ainda, que os(as) funcionários(as) que já recebem a média das gratificações dos últimos 10 anos, em decorrência de outras demandas judiciais (pagas sob as rubricas 480 e 88) também serão excluídos da incorporação, assim como aqueles que receberam oferta de vagas, mesmo que em locais mais distantes.


A Contraf-CUT, neste primeiro momento, discorda das exclusões apresentadas pelo banco e vai analisá-las detalhadamente para garantir o pagamento da incorporação a todos os bancários que tenham direito. Serão verificados, também, os valores referentes à média calculada pelo banco para aferição da correção ou não do cálculo.


Do caráter provisório da decisão


É importante frisar que se trata de cumprimento de decisão liminar e, portanto, provisória.


Comissão de Conciliação Previa – CCV


Os funcionários que tiverem demanda em relação à CCV, referente à jornada de trabalho de comissões extintas, em extinção e de funções vigentes com opção pela jornada de 6 (seis) horas diárias, devem solicitar ao sindicato o modelo do Termo de Reivindicação, para que esse seja preenchido e entregue ao sindicato que, então, agendará com o banco as sessões de conciliação da CCV.