Estabilidade de gestante no aviso prévio

Publicado em: 28/12/2011
Estabilidade de gestante no aviso prévio

O projeto de lei, que garante estabilidade à trabalhadora que tem a gravidez confirmada durante o período de aviso prévio, foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal.


De acordo com o texto, a empregada gestante demitida só pode ser dispensada efetivamente após o fim da licença-maternidade.     O benefício será válido também nos casos de aviso prévio indenizado, que é quando a trabalhadora recebe o salário referente ao período de aviso prévio, sem ser obrigada a comparecer ao serviço.


A medida está prevista no PL 7.158/10 do Senado e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). A proposta tramita de forma conclusiva e em regime de prioridade e já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Ainda falta a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.


A Constituição atualmente defende a empregada grávida. Ela não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Mas a lei não é clara em relação à trabalhadora que cumpre o aviso prévio. Por isso, muitos casos são levados à Justiça do Trabalho.