Estabilidade pré-aposentadoria
Publicado em: 27/01/2016

Um direito conquistado pela categoria e que está presente na CCT (Convenção Coletiva de Trabalho dos Bancários) é a estabilidade pré-aposentadoria prevista na 26ª cláusula.
O direito dá estabilidade de 12 meses, anteriores à aposentadoria proporcional ou integral, para os funcionários com, no mínimo, cinco anos de vínculo com o banco.
O período dobra para 24 meses quando os bancários já possuírem 28 anos de empresa e as bancárias já estiverem com 23 anos de trabalho na mesma instituição.