Excesso de horas extras gera danos existenciais

Horas extras em excesso. Anos e anos sem férias. A falta de tempo para a família, lazer e estudo tem levado trabalhadores à Justiça para pedir indenização por um novo tipo de dano: o existencial. Normalmente negado em primeira instância, o pedido vem sendo aceito em tribunais regionais do trabalho (TRTs) e há pelo menos um precedente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No TRT do Rio Grande do Sul, duas turmas já reconheceram o direito a ex-empregados do Walmart, obrigados a cumprir longas jornadas de trabalho. Para o relator de um dos processos, o juiz convocado Raul Zoratto Sanvicente, da 2ª Turma, “há dano existencial quando a prática de jornada excessiva por longo período impõe ao empregado um novo e prejudicial estilo de vida, com privação de direitos de personalidade, como o direito ao lazer, à instrução, à convivência familiar".