Fator Acidentário de Prevenção muda em 2016

Publicado em: 31/08/2015
Fator Acidentário de Prevenção muda em 2016

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), multiplicador calculado anualmente que incide sobre a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT), terá mudanças a partir de 2016. Passará a ser calculado por estabelecimento empresarial (no caso de a empresa ser composta por mais de uma unidade) e não mais por CNPJ raiz. A mudança no FAP foi anunciada nesta quinta-feira (27), durante reunião do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), em Brasília. A Contraf-CUT e diversas entidades que representam os trabalhadores reprovam as novas normas e afirmam que as mudanças vão favorecer ainda mais as empresas.


Criado em 2010 com o objetivo de incentivar as empresas a investirem na melhoria das condições de trabalho e de saúde do trabalhador, o FAP é um multiplicador, que varia de 0,5 a dois pontos, aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% do SAT incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. Pela metodologia do FAP, pagarão mais os estabelecimentos que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais. Por outro lado, quando não é registrado nenhum caso de acidente de trabalho, o estabelecimento paga a metade da alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT).