Fim do fator previdenciário será votado dia 28

Durante audiência na tarde da última quarta-feira (21) com a CUT, o presidente da Câmara Federal, deputado Marco Maia (PT-RS), afirmou que o fim do fator previdenciário deve ir à votação na Casa na próxima quarta-feira (28). Resultado dos trabalhos de um grupo de negociação formado por trabalhadores e empresários, a emenda aglutinativa ao substitutivo do deputado Pepe Vargas (PT-RS) sobre o Projeto de Lei (PL) 3.299/08, mantém o fator 85/95 criado pelo petista, que soma o tempo de contribuição e a idade. Caso o resultado seja 95, para os homens e 85, para as mulheres, a aposentadoria será integral e não dependerá mais do fator. A emenda estabelece ainda um redutor de 2% para cada ano que faltar até atingir a formula e um acréscimo também de 2% para cada ano que o trabalhador permanecer na ativa após cumprir os requisitos.
A proposta do grupo determina ainda que seja considerada a média das contribuições previdenciárias dos últimos 36 meses. Além disso, as empresas que demitirem um trabalhador 12 meses antes da aposentadoria serão obrigadas a recolher esse período de contribuição para o empregado. Atualmente, para se aposentar, um trabalhador precisa ter 35 anos de contribuição e 63 anos e quatro meses para ter direito a 100% do benefício. Já as mulheres devem ter 33 anos de contribuição e 61 de idade.
Obra de FHC, o fator previdenciário passou a valer em 1998 e estabeleceu que o cálculo das aposentadorias só exclui 20% dos piores salários recebidos. Como a rotatividade da mão de obra no Brasil é grande, os trabalhadores perdem o emprego e muitas vezes, conseguem outro ganhando menos, o que acaba rebaixando seus vencimentos. Além disso, o tempo de contribuição aumenta a cada ano e o valor dos vencimentos diminuem em função da média de expectativa de vida divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Com a nova regra, bastaria ao trabalhador atingir o fator 85/95 para ter direito à aposentadoria integral.