Fique atento ao prazo para utilizar o folga-assiduidade

Publicado em: 06/08/2015
Fique atento ao prazo para utilizar o folga-assiduidade

Atenção funcionários(as) de bancos privados, o prazo para você usufruir desse direito está assegurado na cláusula 24ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e termina no dia 31 de agosto. Além disso, pelo atual acordo, a folga-assiduidade não é cumulativa, ou seja, se a pessoa não a usar, não poderá somar a um novo período e ter, por exemplo, dois dias de folga.


Faz jus ao benefício o empregado que tenha no mínimo um ano de vínculo empregatício com o banco e que não tenha nenhuma falta injustificada entre 1º de setembro de 2013 a 31 de agosto de 2014. A escolha do dia de folga deve ser decidida em conjunto entre o funcionário e seu gestor. “A folga assiduidade não pode de maneira alguma ser vinculada com o alcance de metas, como vem fazendo alguns gestores. É um direito do trabalhador!”, destaca o diretor do sindicato, Conrado Klippel.


Essa folga é para que os bancários possam aproveitar o dia com a família, viajar, da maneira que quiserem. Dessa forma, os funcionários devem denunciar caso tenham o pedido recusado.


Bancos públicos – Os trabalhadores do Banco do Brasil e da Caixa Federal têm regras próprias de abono-assiduidade em seus respectivos acordos específicos.