FIQUE ATENTO NA FOLGA ASSIDUIDADE

Publicado em: 27/12/2016
FIQUE ATENTO NA FOLGA ASSIDUIDADE

A categoria bancária é uma das poucas no Brasil que tem um acordo válido para todos seus integrantes no Brasil inteiro, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Não importa onde o bancário esteja dentro do território nacional, seus direitos são os mesmos. Mas, não adianta tê-los se não os conhecemos.


Alguns passam a fazer parte automaticamente do nosso cotidiano, já que nem nos imaginamos sem eles. Outros nem sequer registramos se ainda não sentimos a necessidade de usá-los.


FOLGA ASSIDUIDADE - Um dia de ausência remunerada ao empregado que não tenha nenhuma falta injustificada entre 01/09/2015 a 31/08/2016 e com mínimo de 1 ano de vínculo empregatício com o banco. O dia de ausência remunerada tem de ser tirado entre 01/09/2016 e 31/08/2017, sendo definido pelo gestor em conjunto com o empregado.


O banco que já concede qualquer outro benefício que resulte em folga, como “folga de aniversário”, e outros, fica desobrigado do cumprimento desta cláusula.


Seguindo informações recebidas dos RH'S dos bancos, no dia 30/12, os funcionários que forem liberados por seus gestores, deverão ter esse dia abonado.