Fiscalização autua Santander em R$ 5,3 milhões por descumprir leis trabalhistas

O Ministério do Trabalho aplicou 1.350 autos de infração com multa estimada no valor de R$ 5,35 milhões ao Santander em Minas Gerais por desrespeito à legislação trabalhista. A fiscalização inspecionou 51 agências em Belo Horizonte e duas em Nova Lima entre março e agosto de 2018.
Os fiscais do Ministério do Trabalho concluíram que o banco cobrava metas abusivas, com a exposição de resultados por meio de rankings, murais nas agências, reuniões, mensagens, prorrogava com frequência a jornada de trabalho de seis horas sem remuneração aos funcionários, o que configura assédio moral e causa adoecimento dos trabalhadores.
Segundo a auditora, o banco não levava em conta, na sua política de produtividade, os riscos à saúde dos trabalhadores e não adotava medidas para seu controle, eliminação ou minimização. Com isso, os trabalhadores estavam expostos a situações que poderiam provocar o surgimento de doenças físicas e psicossociais. Uma das autuações aplicadas ao banco foi por falta de preenchimento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT), documento obrigatório em caso de ocorrência de doenças relacionadas ao trabalho. Segundo a auditora Odete Reis, a fiscalização teve acesso somente aos afastamentos com emissão de CAT, já que o banco se negou a apresentar os dados completos de afastamentos.
Outra autuação foi por conta da jornada de trabalho estendida sem pagamento de horas extras. “Verificamos que o banco não remunera o trabalho excedente às seis horas laboradas como extraordinárias para os ocupantes dos cargos de gerente de relacionamento ou dos ocupantes dos cargos de assistente comercial e coordenador de atendimento”, afirmou.
Foram encontradas também falhas no banco de horas. O Santander implantou um sistema que expõe os trabalhadores a jornadas exaustivas de até dez horas diárias, segundo a fiscalização. “A Lei 13.467 e a Constituição Federal, no seu artigo sétimo, inciso XIII, deixa claro que toda compensação de horários e redução de jornada só pode vigorar mediante acordo ou convenção coletiva”, explica a auditora.
Outro problema grave que também vem atingindo os trabalhadores é o adoecimento, fruto da política adotada pelo banco. Em levantamento realizado no mês de abril de 2018 pelo INSS em Minas Gerais, foi constatado que 69 bancários do Santander se encontravam afastados por doença. Destes casos, 45 tinham como causa transtornos mentais e comportamentais.