Folga assiduidade é direito da categoria

O Sind Bancários Petrópolis alerta à categoria para não deixar de usufruir da folga assiduidade (prazo final, dia 29 de agosto), um direito previsto na 24ª cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho desde 2013 e uma conquista da luta da organização sindical.
Tem direito a usufruir do dia de descanso todo bancário e bancária com pelo menos um ano de vínculo empregatício.
A folga não pode ser convertida em pecúnia (dinheiro), não tem caráter cumulativo e não poderá ser utilizada para compensar faltas ao serviço.
Qualquer tipo de pressão ou irregularidade que ameace o seu direito, denuncie ao Sindicato para que sejam tomadas as devidas providências.
O banco que já concede folgas ao empregado como "faltas abonadas", "abono assiduidade" ou "folga de aniversário" fica desobrigado do cumprimento da cláusula.
Na Caixa Econômica Federal, por exemplo, devido aos cinco dias de APIP ( Ausência Permitida para tratar de Interesse Particular), também não há concessão da folga assiduidade.