Fraude trabalhista pode gerar multa

O PLS 345/2016, projeto que tramita na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania), apresentado pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB), vai punir através de uma multa quem praticar fraude em processo trabalhista. O valor, que será cobrado ao responsável, pode chegar até 20% da causa somado aos 10% que já é previsto no Código de Processo Civil atualmente.
A penalidade será aplicada ao empregador ou empregado que, ao ver dificuldade em vencer a disputa durante o processo, apresente provas falsas ou tente prolongar o andamento da ação trabalhista.
O objetivo é esclarecer na CLT os deveres dos envolvidos na ação judicial como o compromisso com a verdade, apresentar somente provas essenciais ao processo, cumprir decisões judiciais e a manutenção de endereço residencial e profissional atualizado.