Fundos de pensão terão de divulgar todas as suas despesas administrativas

Publicado em: 04/09/2009
Fundos de pensão terão de divulgar todas as suas despesas administrativas

Na última segunda-feira, dia 31 de agosto, o Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC) aprovou a nova resolução sobre despesas administrativas. Por insistência da Anapar, foi incorporada ao texto da nova resolução a obrigatoriedade de que as entidades fechadas de previdência complementar disponibilizem aos seus participantes todos os dados de suas despesas administrativas, inclusive as despesas de investimentos.



Desta forma, os participantes deverão ter acesso a todos os gastos realizados por suas entidades, acompanhar e fiscalizar se os custos com a administração de seu plano de previdência e com a aplicação de seus recursos estão adequados e compará-los com os de outras entidades.



"Esta divulgação é de extrema importância. Muitas entidades contabilizam em seus balanços somente o resultado líquido dos investimentos, não esclarecendo ao participante o quanto gastam com a gestão dos ativos", argumenta José Ricardo Sasseron, presidente da Anapar e representante dos participantes e assistidos no CGPC.



Existem entidades que terceirizam a administração de seus recursos e pagam por isso taxas elevadas a bancos e agentes financeiros. "Com a divulgação destes dados, os participantes poderão cobrar de suas entidades reduções de custos, já que as despesas administrativas interferem diretamente no montante de reservas acumuladas e podem reduzir o valor dos benefícios em planos CV ou CD", completa Antônio Bráulio de Carvalho, diretor da Anapar e componente do CGPC.



A forma de divulgação será regulamentada com a revisão de outra norma - a Resolução CGPC 23 - específica sobre este tema.



A Resolução também obriga as entidades a criarem indicadores de despesas. Taxa de carregamento (percentual incidente sobre a soma de contribuições vertidas e benefícios pagos), taxa de administração (percentual incidente sobre o total dos recursos garantidores) e despesas anuais por participante são alguns dos indicadores.



A resolução determina que a Secretaria da Previdência Complementar deverá publicar os indicadores de todas as entidades e planos, permitindo que os participantes comparem dados e tenham em mãos uma boa ferramenta de acompanhamento e fiscalização.



Foram estabelecidos novos limitadores para o custeio administrativo de planos patrocinados por empresas públicas: até 9% da soma de contribuições vertidas e benefícios pagos anualmente; e até 1% dos recursos garantidores do plano. Estes limites não são aplicáveis às entidades patrocinadas por empresas privadas por não haver previsão legal para isto, mas os indicadores criados permitem a comparação dos gastos inclusive destas entidades.



A Anapar não considera adequado o estabelecimento de um limitador único sobre a soma de contribuições e benefícios, pois tais valores envolvem ordens de grandeza distintas - o mais adequado seria criar limites inferiores sobre os benefícios, já que o percentual de 9% é muito oneroso para o participante.



Além disso, na taxa de administração cujo limitador é 1% não são computadas as despesas com a gestão terceirizada de investimentos, provocando distorções no comparativo entre entidades que fazem a gestão própria dos ativos e aquelas que terceirizam. A Anapar considera que no futuro a norma precisará ser revista, para fazer os ajustes necessários.



Apesar de ter apontado inconsistências como esta, a Anapar votou favoravelmente por entender que a obrigatoriedade de divulgação das despesas, a criação de indicadores e a comparabilidade entre entidades colaboram para uma maior transparência do sistema.





Fonte: Anapar