Gerente condenado por assédio sexual

Publicado em: 21/03/2018
Gerente condenado por assédio sexual

Durante mais de dois anos, trabalhadoras de uma agência bancária em São Paulo sofreram terror físico e psicológico, sendo molestadas pelo gerente-geral da unidade. Em todo esse período não conseguiram, da chefia imediata, nenhuma providência que alterasse a situação dramática de assédio sexual imposta pelo superior hierárquico.


As três mulheres, cansadas da humilhação, encheram-se de coragem e procuraram o SEEB/SP que não divulgou o banco ou os nomes para preservar o sigilo da ação e a dignidade das trabalhadoras. Só a partir daí pararam de sofrer.


A agência foi fechada por dias, até que o banco tomasse providências. Incentivadas pelo departamento jurídico do Sindicato, o gerente foi denunciado à Justiça.


Após a apresentação do boletim de ocorrência, lavrado em agosto de 2015, o banco instaurou procedimento interno, que levou à dispensa por justa causa do gestor. Em 26 de fevereiro de 2018 saiu a sentença que o condenou “por três vezes, cada uma das vezes relativa a uma vítima, em continuidade delitiva, artigo 71, na forma do artigo 69, todos do Código Penal, à pena de nove anos de detenção, em regime inicial semiaberto”, conforme assinado pela juíza Cecília Pinheiro da Fonseca.


Durante o julgamento, a gerente administrativa que se omitiu na defesa de suas colegas e se prestou ao papel de defender o gerente-geral, tentou diminuir a gravidade da conduta tratando-o como “muito brincalhão”. Mas foi forçada a reconhecer que “viu o réu beliscando as nádegas de uma funcionária”. Quando interrogado, o acusado só conseguiu negar os fatos genericamente, “mas não apresentou qualquer explicação nem versão minimamente plausíveis”, informa a sentença. “Assim, os elementos de prova presentes nos autos demonstram, de forma cristalina, o dolo do réu, ele que, visando exclusivamente satisfazer sua lascívia, perseguiu as ofendidas por vários meses, molestando-as diariamente, valendo-se, para tal, de sua posição hierárquica superior”