Governo Bolsonaro entrega dados sigilosos de milhões de brasileiros aos bancos

Publicado em: 07/02/2022
Governo Bolsonaro entrega dados sigilosos de milhões de brasileiros aos bancos

Dados biométricos (impressão digital, reconhecimento facial, de íris e de voz) de mais de 118 milhões de brasileiros sob a guarda de diversos órgãos públicos, entre eles o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), estão sendo disponibilizados pelo governo federal aos bancos através do Acordo de Cooperação nº 16/2021, celebrado entre o Ministério da Economia e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), e do Acordo de Cooperação nº 27/2021, entre o Ministério da Economia e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC). 


Tendo em vista que os acordos colocam em risco a segurança de dados de dezenas de milhões de cidadãos e cidadãs, o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e outros parlamentares do partido, apresentaram em 2 de fevereiro no plenário da Câmara dos Deputados, o projeto de decreto legislativo 12/2022, sustando de imediato a sua aplicação. Lopes frisou que estes acordos dizem respeito ao tratamento de dados pessoais sensíveis, que envolvem o poder público e mais de 220 instituições privadas, que, nos termos do artigo 27 da Lei Geral de Proteção aos Dados (LGPD), deveriam ter sido comunicados à Agência Nacional de Proteção aos Dados (ANPD). 


Além de liberar o acesso a todos os dados de milhões de brasileiros, os acordos demonstram a intenção de permitir que sejam usados nas eleições deste ano. 


Os bancos terão dois caminhos para obter as informações. Primeiro são os dados de todos os cidadãos que nos últimos meses acessaram a plataforma “Gov.br” e se cadastraram para terem direito a requisitar serviços online de diversos órgãos federais. Os bancos terão acesso aos dados pelas APIs do Gov.Br. API é um conjunto de rotinas e padrões de programação para acesso a um aplicativo de software ou plataforma baseado na Web. A sigla API refere-se ao termo em inglês "Application Programming Interface" que significa em tradução para o português "Interface de Programação de Aplicativos".


Mas como essa base biométrica ainda parece ser pequena, já que esse cadastramento começou a ganhar força no ano passado, o segundo recurso para as instituições financeiras será acessar a base de dados da Identidade Civil Nacional (ICN), composta pelos seguintes envolvidos: a base de dados biométricos da Justiça Eleitoral; a base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc), criado pelo Poder Executivo federal, e da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, em cumprimento ao disposto no art. 41 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009; outras informações, não disponíveis no Sirc, contidas em bases de dados da Justiça Eleitoral, dos institutos de identificação dos Estados e do Distrito Federal ou do Instituto Nacional de Identificação, ou disponibilizadas por outros órgãos, conforme definido pelo Comitê Gestor da ICN.