Governo pode excluir tempo de auxílio-doença do cálculo da aposentadoria

O governo federal quer endurecer as regras de concessão de benefícios do INSS, mirando, por exemplo, os auxílios-doença. Uma das propostas em estudo é que o tempo que o trabalhador ficar afastado do trabalho por motivo de doença ou acidente deixe de contar como tempo para aposentadoria.
O auxílio-doença é um benefício por incapacidade pago ao segurado do INSS que comprove, por meio de perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho. Hoje, pelas regras previdenciárias, quando ele se afasta, esse tempo em que ele passa em auxílio-doença deixa de contar como período de contribuição. Ou seja, fica em suspenso. Mas, se o trabalhador volta a contribuir no mês seguinte ao fim do período de afastamento (logo após ter alta do perito do INSS), o tempo em que esteve incapaz passa a ser considerado para fins de aposentadoria.
É neste ponto que o governo poderá fazer mudanças. Hoje, para se aposentar por idade, por exemplo, é preciso ter 60 anos (mulher) ou 65 (homem), além de 15 anos de contribuição (180 meses) para o INSS. Se o segurado passa dois anos em auxílio-doença e volta a trabalhar e a contribuir, esses dois anos de afastamento entram na conta do tempo necessário para pedir a aposentadoria. Ou seja, na prática, se o trabalhador atingir a idade exigida, ele teria que comprovar somente 13 anos de contribuições efetivas.
Com a mudança em estudo, o governo poderá obrigar esse segurado a trabalhar mais dois anos para ter direito ao benefício, totalizando os 15 anos de recolhimento. Essa alteração afetaria, principalmente, as pessoas com menor poder aquisitivo, que são as maiores beneficiárias das aposentadorias por idade.