Grandes bancos pagam menos PLR

O seminário "PLR na categoria bancária, no BB e na Caixa e as especificidades de Itaú e Santander", no auditório da Contraf-CUT, em São Paulo, reuniram bancários de todo o Brasil, na quarta-feira 20/07. A categoria, que se prepara para a Campanha Nacional 2016, discute a legislação vigente sobre PLR no país e os programas específicos de remuneração variável das instituições bancárias.
Ao abrir o encontro, Roberto von der Osten, presidente da Contraf-CUT, destacou que PLR é um tema espinhoso, e com a conjuntura atual exige ainda mais mobilização e conhecimento dos bancários.
“Em 1995, fomos a primeira categoria a conquistar a PLR na CCT. Mas hoje, a remuneração variável representa 19% do salário e corremos o risco de começarmos a trabalhar com um salário físico pequeno e um imenso variável. É um assunto que precisa de ampla discussão”. A minuta da categoria será construída na 18ª Conferência Nacional dos Bancários, de 29 a 31 de julho em São Paulo, e a entrega da pauta de reivindicações para a Fenaban já tem data marcada, 09 de agosto.
Apesar da PLR estar na Constituição desde 1946, só virou lei de fato em 2000. No setor bancário, além da remuneração prevista em lei, as instituições também possuem seus próprios programas de participação nos resultados, o que não têm representado a garantia de distribuição justa dos lucros aos funcionários. O pagamento de PLR está isento de encargos trabalhistas e previdenciários. Para o empresário é mais barato pagar PLR do que salário. Mas o trabalhador tem grande perda, quando vai se aposentar, por exemplo, já que a remuneração não tem incidência tributária. A regra básica atual da PLR da categoria bancária é de 90% do salário + R$ 2.021,79 (com teto de R$ 10.845,92). Deve ser aplicada para todos os bancários, mas cada instituição tem particularidades. Na caixa, por exemplo, aplica-se a regra entre 5% e 12,8% do lucro líquido do banco. No Santander, Bradesco e Itaú, os valores individuais dos bancários são majorados até o limite de 2,2 salários, ou até que o montante chegue a 5% do lucro, o que ocorrer primeiro. Mas por este critério acabam distribuindo menos que o mínimo.