Gravidez ocorrida no aviso prévio garante estabilidade, determina TST

A gravidez ocorrida durante o curso do aviso prévio, ainda que indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego, segundo decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Assim, se a rescisão do contrato de trabalho ocorrer por desconhecimento da gravidez por parte do empregador ou até mesmo da própria trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização não usufruída está garantido.
Ao adotar a orientação jurisprudencial que determina que a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado, ficou entendido que a estabilidade estava configurada. Portanto, a concepção ocorreu durante o aviso-prévio indenizado, ou seja, antes da despedida, configurada está a estabilidade provisória.
Assim, com base na Súmula 396 do TST, decidiu que a trabalhadora tem direito ao pagamento dos salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, não lhe sendo assegurada a reintegração. O voto foi acompanhado por unanimidade.