Greve na Caixa: Banco ajuizou dissídio no TST

Publicado em: 24/09/2026
Greve na Caixa: Banco ajuizou dissídio no TST

Nesta quarta-feira (23), a Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizou sessão de medição com a participação da Caixa Econômica Federal, da Contraf-CUT e da Contec.

O encontro foi realizado a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que busca uma solução entre as partes. Apesar dos esforços empreendidos, não foi possível alcançar um acordo. A Justiça do Trabalho reafirma seu compromisso com a promoção do diálogo e dos métodos consensuais de solução de conflitos. As partes podem buscar um acordo a qualquer tempo.

Já no início desta quinta-feira (24), a Caixa publicou um comunicado aos seus funcionários dizendo que protocolou pedido de dissídio coletivo perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST). No documento, a Caixa solicita também “a concessão de medida excepcional e temporária da prorrogação dos benefícios atualmente disponibilizados aos empregados, nas mesmas condições vigentes até 31/08/2026, enquanto durar o julgamento da matéria”. Segundo o banco, a medida não significa o fim do diálogo, mas sim uma utilização de mecanismo legal para situações onde as partes não conseguem alcançar o êxito desejado.

O documento também afirma que a Caixa mantém compromissos assumidos na última proposta, que não compõem o pedido de dissídio protocolado no TST, com exceção do Saúde Caixa, onde o banco afirma que “adotará medidas estruturantes para prover maior eficiência e sustentabilidade do plano, alinhadas às necessidades apontadas pelos beneficiários”.

“A Contraf-CUT já havia solicitado ao banco a continuidade das negociações. E este pedido está mantido. Lamentamos que tenha sido ajuizado o dissídio e mantemos nosso pedido de retorno à mesa, pois acreditamos que a negociação sempre é a melhor forma de se chegar à solução. O ajuizamento nunca é o melhor caminho e pode trazer grandes prejuízos, especialmente na fase de julgamento. Esperamos que ainda haja possibilidade de avançar na conciliação”, disse a coordenadora da CEE, Luiza Hansen, ao ressaltar que a Contraf-CUT sempre defendeu a negociação como saída ideal para manter direitos e avançar e que o ajuizamento reduz a possibilidade de a categoria interferir na decisão. “Mas vamos atuar no dissídio para que consigamos manter todos os direitos, visto que olhando os julgamentos há um risco grande de perda de direitos”, completou.

O advogado Jefferson Martins de Oliveira, que presta assessoria Jurídica à Contraf-CUT, informou que a entidade ainda não tem acesso o pedido de dissídio feito pela Caixa, mas explicou como será o andamento do processo. “Com o ajuizamento do dissídio coletivo de greve pela Caixa, o processo passa inicialmente à vice-presidência do TST, que conduzirá uma tentativa de conciliação entre o banco e a representação dos empregados. Se houver acordo, o dissídio é encerrado. Caso contrário, o Tribunal poderá apresentar uma proposta para solucionar o conflito. Se ela também não for aceita, o processo seguirá para julgamento pela Seção de Dissídios Coletivos do TST”, explicou o advogado ressaltando que, em caso de aceitação de um acordo em fase conciliatória, a proposta deve ser aprovada pelos empregados em assembleia.

Como funciona o processo no TST

  • Tentativa de conciliação: após o ajuizamento do dissídio coletivo de greve, o processo fica sob a condução do vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, responsável por presidir uma tentativa de conciliação entre a Caixa e a representação dos empregados.
  • Se houver acordo: caso Caixa e representantes dos trabalhadores cheguem a um entendimento nessa etapa, o dissídio é encerrado após aprovação da proposta pelas assembleias dos empregados.
  • Proposta do Tribunal: se não houver acordo direto entre as partes, o vice-presidente poderá apresentar uma proposta do próprio Tribunal para tentar solucionar o conflito. Essa proposta poderá ser aceita ou rejeitada pelas partes. Se houver aceitação e aprovação pelas assembleias, o processo também se encerra.
  • Se não houver solução negociada: caso a conciliação não resulte em acordo e uma eventual proposta do Tribunal não seja aceita, o processo será distribuído a um dos ministros integrantes da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST.
  • Quem pode ser relator: a SDC é formada por nove ministros. Integram o colegiado, como membros natos, o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do TST, além de seis ministros eleitos. O sorteio para a relatoria ocorre entre os seis ministros eleitos, excluindo os natos.
  • Julgamento: o ministro sorteado prepara o relatório do processo e o submete à apreciação da SDC. Os integrantes do colegiado participam do julgamento.