Hoje tem assembleia virtual do Itaú. Participe!
Das 8h às 20h de hoje, bancárias e bancários do Itaú, em todo país, participarão de assembleias para deliberar sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2026, que tem validade de um ano e complementa a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Ele define regras relacionadas ao Registro de Ponto Eletrônico, Banco de Horas, quitação das anotações de ponto, teletrabalho, Bolsa Educação, além de medidas de acolhimento e proteção à saúde dos bancários. O texto também incorpora o debate sobre a ética no uso da tecnologia nas relações de trabalho, tema cada vez mais presente no cotidiano da categoria.
O SindBancários Petrópolis defende a aprovação do acordo do Itaú, que foi amplamente debatido entre a comissão nacional de negociação e o banco, resultando em melhorias em todas as cláusulas e na criação da Mesa Bipartite de diálogo permanente com o movimento sindical.
Entre os avanços, destaca-se a inclusão da cláusula de Gestão Ética da Tecnologia, que busca garantir que não haja monitoramento excessivo ou invasão de privacidade dos trabalhadores no exercício de suas funções. Trata-se de um importante avanço na mesa específica do Itaú e que também está no centro dos debates da mesa geral da Fenaban. Nesse sentido, o acordo determina que:
- O banco deve informar quais ferramentas eletrônicas utiliza no acompanhamento das atividades de trabalho;
- O banco deve informar a finalidade do acompanhamento, que tem de estar relacionada ao cumprimento da jornada e à realização das funções;
- Devem ser definidos os limites dessa fiscalização, preservando a privacidade e a intimidade do empregado;
- A fiscalização deve ser feita com transparência;
- Todas as ferramentas e os termos de comunicação e ciência do acompanhamento deverão ser de conhecimento do Sindicato e dos trabalhadores;
- A gestão da fiscalização deve ser feita por humanos, ou seja, a avaliação do trabalho do funcionário não pode ser feito por apenas ferramentas tecnológicas.
Sobre o banco de horas, o acordo prevê o direito de compensar primeiro as horas extras realizadas em dias úteis. Dessa forma, se por acaso faltarem horas a serem compensadas, a probabilidade maior é de que sejam as de final de semana ou feriados, o que garante vantagens econômicas ao trabalhador. Outro avanço é a obrigatoriedade de que a compensação seja acertada de comum acordo entre empregado e gestor, e em ajuste prévio.
Outro importante item é o Programa de Acolhimento, voltado para empregados que ficam afastados do trabalho na rede de agências físicas ou digitais por período igual ou superior a 180 dias. Ele determina a redução das metas em 100% no primeiro mês do retorno; em 75% no segundo mês; e em 50% no terceiro mês. Retomando a integralidade das metas apenas do quarto mês em diante.
Para deliberar sobre o conteúdo do acordo, as bancárias e os bancários do Itaú participarão de assembleias no formato virtual (pela plataforma votabem, que pode ser acessada AQUI), quando poderão avaliar e votar a proposta negociada (confira a minuta em sua íntegra AQUI).